A garantia legal de um produto ou serviço é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor nos artigos 18° e 26°. Informando que é de responsabilidade do fornecedor quaisquer vícios de qualidade ou quantidade do produto, assim como características que não enquadram com as informações estabelecidas durante a compra ou descritas em sua embalagem.
O prazo que a lei estabelece ao consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produtos ou serviços não duráveis, ou seja, produtos de curta duração, como por exemplo alimentos, cosméticos, perfumes. E esse prazo é estendido para 90 dias em caso de produtos e serviços duráveis, como por exemplo automóveis, geladeira, computadores, etc. Essa é a chamada garantia legal.
Vale lembrar que o fornecedor não é responsabilizado em caso de defeitos no produto causados pelo consumidor ou terceiros.
Após a reclamação, caso o problema não seja solucionado dentro de 30 dias, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções, segundo o artigo 18o, § 1o do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e/ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de negativa do fornecedor, sempre é importante procurar o Procon de sua cidade e para almejar indenização sempre procure algum advogado de sua confiança.