Os casos de câmeras escondidas em hotéis, hostel e aplicativos de hospedagem aumentaram muito nos últimos anos.
Além de ilegal, a prática é prejudicial por comprometer a privacidade e a segurança dos consumidores.
Recentemente, foi alvo de notícias, um casal que encontrou uma câmera escondida em um quarto de um condomínio de luxo, na Praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife. A câmera oculta estava instalada dentro de uma tomada, a qual ficava na frente da cama do casal do apartamento.
Caso você localize algum tipo de câmera escondida deve acionar imediatamente as autoridades policiais para que as providencias criminais sejam tomadas, o ato de registrar, em fotos ou vídeos, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso em espaços privados sem autorização das pessoas participantes é crime, com pena no código penal com seis meses de prisão ou multa que realizarem o registro de forma ilegal.
Ademais, outra providencia que se é necessário tomar é registrar, seja por foto, vídeo ou por meio de testemunha o ocorrido.
Sendo uma hospedagem, uma prestação de serviço, está sujeita a legislação consumerista, sendo assim, caso ocorra tal ilicitude terá direito a rescisão do contrato e a restituição do valor pago, sem prejuízo ainda de ação judicial em detrimento de danos morais sofridos.
Uma dica bem útil é realizar uma vistoria no apartamento, principalmente em pontos estratégicos para a instalação das câmeras e que devem ser checados pelos hóspedes. Geralmente as câmeras são camufladas e instaladas em quartos e banheiros.
Também se recomenda pesquisar os tipos de câmeras ocultas na internet para facilitar a busca das mesmas. Sempre que necessário, busque um advogado de seu confiança.
Maria Beatriz Ambrosio
OAB/SP nº 416.109