A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil prevê que acompanhantes de pessoas com deficiência tenham desconto em passagem aérea em no mínimo 80% (oitenta por cento). A Resolução 09/2007 é responsável pela Norma Operacional de Aviação Civil (NOAC) que trata do acesso ao transporte aéreo de pessoas que possuem necessidade de assistência especial. Em outras palavras, os passageiros que necessitam de acompanhamento para viajar de avião, têm direito a obter desconto na passagem do seu acompanhante. O desconto é somente para pessoas com deficiência e idosos que PRECISAM de ajuda obrigatoriamente para viajar de avião.
Tendo direito a este desconto, e o mesmo não for disponibilizado ao consumidor, cabe indenização por danos morais e pleitear os valores pagos a mais de volta. É o que ocorreu em processo judicial com Cia aérea que foi condenada por não conceder desconto PcD em passagens.
A empresa aérea não informou aos pais que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens. Com a obrigatoriedade do acompanhante, a empresa aérea fica obrigada a oferecer um desconto de, no mínimo, 80% no valor da passagem. Além do mais, o acompanhante deverá viajar na poltrona ao lado do passageiro portador de deficiência física. Porém, esse desconto também deverá ser aplicado se a necessidade do acompanhamento for explicitada pelo passageiro. Isso conforme declara o artigo 48 da Resolução 09/2007. Para tanto