INSS – revisão dos auxílios com pagamento para maio

Segundo Artigo de Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho fala sobre o INSS
Real - Brazilian Currency. Money, Dinheiro, Brasil, Reais. A group of Real bills and Real coins on a table.

Os segurados que receberam benefício de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente entre 2002 e 2009 terão direito à correção dos valores e O INSS fará, entre 1 e 7 de maio, o último lote de pagamentos da revisão do artigo 29, da Lei 8213)91, já que foram prejudicados por um erro no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos, pois o INSS pagou benefícios por incapacidade sem descartar as 20% menores contribuições, como seria o correto.

Este pagamento decorre de uma decisão de uma ação que o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical) entraram e fizeram um acordo, em 2012, para diluir os pagamentos devidos ao longo dos anos seguintes.

Serão contemplados os beneficiários que, em 17 de abril de 2012 (quando foi feito o acordo), tinham direito a receber mais de R$ 6 mil, já não recebiam mais o benefício (calculado com erro) e tinham 45 anos ou menos

É possível realizar a consulta pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS), pelo site da autarquia e pelo app Meu INSS a partir de abril. E ainda destaca que o pagamento ficará disponível por 60 dias e após esse período mediante solicitação de pagamento não recebido.

E para saber a data que o crédito será liberado, deve observar o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):

1 – 04 de maio de 2021

2 – 06 de maio de 2021

3 – 10 de maio de 2021

4 – 12 de maio de 2021

5 – 14 de maio de 2021

6 – 19 de maio de 2021

7 – 21 de maio de 2021

8 – 25 de maio de 2021

9 – 26 de maio de 2021

0 – 28 de maio de 2021

Segundo levantamento do INSS, o órgão já enviou mais de 2 milhões de cartas para os beneficiários de Auxílio Doença, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez que tiveram seus benefícios calculados de forma diferente ao artigo 29 da Lei 8213/91, comprometendo-se a pagar o correspondente aos atrasados a contar de 05/2007 sendo importante verificar o crédito em conta e conferir se o valor está correto, caso contrário deverá cobrar no poder judiciário

Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho

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