Fique atento contribuinte, os carnes de IPTU começaram a ser entregues, porem é importante que se verifique tais carnes, pois o Município de Jaú vêm cobrando mensalmente, diversas taxas como, limpeza pública e conservação de vias e logradouros, embutidas nos IPTUs, todavia, essas taxas são ilegais e
inconstitucionais.
As cobranças das referidas taxas compulsórias, vem embutidas mensalmente nos IPTUs, e o não pagamento das taxas ali inseridas enseja a imediata inscrição do proprietário do imóvel, na Divida Ativa do Município.
Porem os contribuintes não podem ser cobrados pelas taxas embutidas nos
IPTUs que recaem sobre seus imóveis, pois, em todos os tributos supra referidos, há um vício insanável de inconstitucionalidade. Destarte, as taxas cobradas de Conservação das Vias Públicas, Limpeza Pública, taxa de bombeiro, embutidas na cobrança dos IPTUs, nada tem de imposto, são taxas de serviços não mensuráveis, disfarçadas de IPTU.
Em suma o Município, está apenas disfarçando na cobrança do IPTU uma
figura típica de TAXA, o que não se pode admitir contra os contribuintes proprietários de imóveis!
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são
serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.
O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU.
Contudo, ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. Sempre que possível, busque um advogado de sua confiança.