Na quarta-feira (20/12/2023), o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional no 132/2023 sobre a Reforma Tributária. A proposta foi apresentada em 2019 e aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro. Pelo Senado, o texto havia sido aprovado em novembro.
O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?
A reforma tributária deixará mais simples e unificado os tributos sobre o consumo. A principal mudança será a extinção de quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS), que serão divididos em dois: uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses dois impostos terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras. A proposta também prevê alíquotas diminuídas para alguns setores da economia e abre margem para a ideia de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar posteriormente.
A principal mudança com relação ao consumo são pequenas mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo (como iates e jatinhos) e no imposto sobre heranças.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O CONSUMIDOR?
A reforma tributária trará um novo sistema tributário que acarretará impactos em diversos setores da economia. Com relação aos bens de consumo, os quais impactam diretamente no dia a dia do consumidor, existem alguns pontos importantes sobre as mudanças:
Remédios: A mudança faz um ajuste, com alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Também trouxe essa redução com previsão de alíquota zero para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis: Com relação aos combustíveis a cobrança será monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte.
Veículos: A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja, quanto maior os danos ao meio ambiente, maior o valor da alíquota. Porem nesta etapa foram elaboradas exceções para não incidir a cobrança sobre alguns veículos: veículos usados para a agricultura e para serviços; aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços: A reforma tributária poderá impactar os preços dos serviços. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. Entretanto, como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.
Alguns tipos de serviço também terão regimes tributários específicos: serviços de transporte coletivo, de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas.
Herança e doação
A reforma prevê progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota subirá conforme o valor da transmissão. Além disso, o texto inclui cobrança sobre heranças no exterior e isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
CONCLUSÃO
No aspecto geral, a reforma visa simplificar os impostos hoje vigentes no país, passando mais transparência na tributação para o consumidor final. Ademais, a proposta ainda será objeto de muito debate, pois está em sua fase inicial, o que pode acarretar algumas mudanças em seu texto base.
Maria Beatriz Forte Ambrosio
OAB/SP no 416.109