O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais

Código de Defesa do Consumidor afirma que expor consumidor a excessiva cobrança é invasão de privacidade

Distintas são as vezes que um consumidor havia contrato firmado com alguma empresa, visando sua prestação dos serviços, porém, por motivos diversos, resolveu cancelar tais serviços.

A partir de então, inicia-se o tormento, ligando e enviando diversas mensagens para o consumidor, oferecendo diversos planos mais baratos, visando reativar o vínculo contratual, mesmo com a negativa voraz do consumidor em reativar o vínculo e em permanecer recebendo o contato constante.

A atividade de telemarketing que viola o sossego e a intimidade do consumidor respalda a compensação por dano moral. O entendimento é da 4a Turma Cível do TJDFT.

O que diz a lei

Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

Também de acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou a empresa Tim S/A, que entrava em contato com o cliente constantemente para oferecer novos produtos e serviços, no valor da indenização de R$ 5 mil.

Sendo assim, caso se depare com inúmeras ligações de empresas de telemarketing, empresas de cobranças de modo excessivo, for do horário comercial, finais de semana e feriados, e mesmo já ter entrado em contato solicitando a cessação dessas ligações, saiba que é possível pleitear danos morais na justiça. Sempre procure um advogado de sua confiança.

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Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio é advogada e escreve periodicamente para o Jauclick. OAB/SP nº 416.109

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