Nesta segunda-feira (22/02), foi publicado o Decreto n°7.956 assinado pelo prefeito Ivan Cassaro com flexibilizações para Jaú.
As principais alterações
• Bares, lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência, sem consumo no local, exclusivamente por Delivery e/ou Drive-thru.
• Transporte coletivo não pode operar com passageiros em pé e com 25 passageiros sentados.
• Mercados e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 6h às 20h
• Restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão funcionar de segunda à domingo, Delivery e/ou Drive-thru, das 9h às 22h.
• Venda de bebida alcoólica proibida a partir das 18h, de segunda a domingo.
• Lojas de materiais de construção poderão atender presencial de segunda a sábado.