Novo decreto municipal começa a valer hoje (14)

Delivery e/ou drive-thru continuam até às 23h; capacidade de público é limitada em 35%

DECRETO ESTABELECE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS ATÉ 20H

A Prefeitura do Município de Jahu estende até 30 de junho de 2021 o período de quarentena na cidade, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (causada pelo novo coronavírus).

A decisão consta no Decreto Nº 8.045, de 11 de junho de 2021, assinado pelo Prefeito Ivan Cassaro nesta mesma data.

Determinações do atual Decreto (Nº 8.045/2021):
– Terão o atendimento presencial e/ou consumo local permitidos o comércio em geral, inclusive os supermercados, os restaurantes, bares e similares, os salões de beleza e barbearias, academias de esportes, clubes e similares, bem como as atividades culturais, respeitando as restrições e protocolos sanitários constantes nos Anexos do Decreto nº 7.998, de 23 de abril de 2021, entre às 6h até às 20h, com capacidade limitada a 35% do permitido.

– Os restaurantes, bares e similares, após o horário permitido para o consumo local somente poderão funcionar através dos serviços de entrega no sistema delivery e/ou drive-thru até às 23h.

– Fica permitido o funcionamento do setor de eventos, respeitando as restrições e protocolos sanitários constantes no Anexo I do Decreto nº 8.009, de 30 de abril de 2021, entre às 6h até às 20h, com capacidade limitada a 35% de pessoas sentadas.

– Fica proibida venda e comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h.

– Os transportes coletivos de passageiros poderão operar com sua capacidade limitada a 50% do permitido, adotando-se as medidas de higienização determinadas pelas autoridades de saúde, podendo os passageiros permanecerem em pé no trajeto.

– O descumprimento do disposto neste Decreto (nº 8.045, de 11 de junho de 2021), sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual Nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado), bem como às penalidades da legislação municipal pertinente.

– Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto (nº 8.045, de 11 de junho de 2021), fica estabelecida multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.

Valores em UFESPs
10 UFESPs = R$ 290,90
10.000 UFESPs = R$ 290.900,00

– Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da COVID-19 determinadas, desde que não conflitem com o presente Decreto (nº 8.045, de 11 de junho de 2021).

Compartilhe:

Jauclick
Jauclick
Postagens assinadas como Jauclick fazem parte de conteúdos publicados pela nossa redação

Últimas notícias

publicidade

Seu site merece estar no topo!

Desenvolvemos sites com tecnologia preparada para integrar com as melhores ferramentas.

Agenda Jauclick

XV de Jaú

Clique aqui e confira tudo sobre o Galo da Comarca.

PUBLICIDADE - SOCIAL

Fortaleça a mensagem da prevenção!

Conheça as campanhas de prevenção trabalhadas no Hospital Amaral Carvalho e acesse e compartilhe os materiais para ajudar a levar a informação para mais pessoas.

Conteúdos em destaque

Adoção-Responsável-capa

Filhotes de Cães e Gatos disponíveis para adoção responsável

Dois "bebês" de 50 dias e gatinhos filhotes estão disponíveis para Adoção Responsável.... (leia mais)
Medo-de-avião-1

Cine Denadai - Foi com medo de avião

Conheça filmes que exploram o medo de avião, claustrofobia e até a presença de cobras em voos cinematográficos cheios de... (leia mais)
86887816_Rio-de-Janeiro-RJ09-07-1971Nelson-Motta-jornalistaFoto-Ron

Nelson Motta ligou para mim – Nelson Metralha

O Blog do Moraes traz o segundo conto em que o oitentão Nelson Metralha recebe uma ligação do oitentão Nelson... (leia mais)