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Empréstimo Consignado para benefício assistencial

Anteriormente, apenas era possível o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

A regra mudou com a edição da MP 1.106/22 a qual determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).

Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios (art. 6º § 5º). Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.

Conforme Governo Federal, essa medida pode alcançar cerca de 4,8 milhões de beneficiários do BPC/LOAS.

Importante analisar com muita restrição essa novidade pelos beneficiários do LOAS, a fim de que não gere um endividamento e comprometimento da renda, além de atentar-se para os casos de beneficiários incapazes, pessoas com deficiência, já que, nestes casos, o empréstimo é realizado por representante legal. Conforme disposto na IN 108/2008: “o representante legal (tutor ou curador) poderá autorizar o desconto no respectivo benefício elegível de seu tutelado ou curatelado mediante autorização judicial”.

A previsão do INSS está de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil a respeito de tutela e curatela, pois assegura, assim, que em caso de necessidade o representante legal acione o Poder Judiciário para solicitar autorização para fazer empréstimo consignado em nome do tutelado ou curatelado.

Sendo assim, é importante a autorização judicial para o representante legal obter o empréstimo a ser descontado do benefício previdenciário, após a análise das provas e argumentos apresentados judicialmente.

Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho
Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho
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