Prorrogado o prazo para o reembolso de viagens e eventos

Novamente os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia em todo o país e no mundo.

A Medida Provisória 1101/22 adia para 2023 o limite para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia do coronavírus.

Publicada nesta terça-feira (22) de fevereiro de 2022, a medida provisória altera a Lei 14.046/20, criada para suavizar os setores de cultura e turismo dos impactos da Covid-19.

A nova medida provisória desobriga os prestadores de serviços ou as empresas do pagamento aos consumidores em caso de adiamento ou cancelamento se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.

Se não for possível remarcar os eventos ou serviços, o prestador deverá restituir o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro deste ano, para os cancelamentos realizados no ano passado, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados neste ano.

A medida provisória também determina que, se o consumidor tiver adquirido o crédito até esta terça – (22/03) data em que a MP entrou em vigor –, ele poderá usá-lo até o final de 2023.

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Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio é advogada e escreve periodicamente para o Jauclick. OAB/SP nº 416.109

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