Revisão do auxílio-doença concedido após a reforma da previdência social em 2019

Tudo o que você precisa saber sobre a revisão do auxílio-doença.
auxilio doença

O INSS, após a Reforma da Previdência Social, tem realizado o calculo do beneficio dos segurados que requerem o benefício por incapacidade para o trabalho denominado auxílio-doença com a aplicação da Portaria INSS 450/2020.

Ocorre que esta Portaria prevê o período de base de cálculo conforme regramento da Reforma da Previdência, mas ocorre que, a EC 103/19 não abarcou o auxílio doença, apenas fez mudança de nomenclatura para benefício por incapacidade temporária.

Importante analisar o cálculo realizado pelo INSS no cálculo do auxilio doença e verificar nos cálculos da renda inicial do benefício se foi composto por 100% (cem por cento) dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde o inicio das contribuições, se posterior a esta competência, pois, caso assim tenha ocorrido é necessário pleitear a inconstitucionalidade da Portaria INSS 450/2020 e pedir que seja observado no calculo do salario de beneficio, o previsto na Lei nº 8.213/1991

Ou seja, para apuração da renda mensal inicial do beneficio devem fazer dois cálculos,

1) somar todos os salários de contribuição, excluindo os 20% menores e o resultado é dividido pelo número de contribuições, o que resultará no salário de beneficio, o qual, por sua vez, multiplicado por 91% resulta na renda mensal inicial do beneficio);

2) somar os 12 (doze) últimos salários de contribuição, dividir pelo numero de salários de contribuição existentes no período para se chegar a renda mensal inicial. Feitos tais cálculos, aplica-se ao segurado aquele que resultar no menor valor, uma vez que, o valor do auxílio-doença não pode exceder a media aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição.

Com essa verificação é cabível, a revisão de seu beneficio previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, afastando-se, no cálculo da renda do beneficio, as disposições da Portaria INSS 450/2020 e, consequentemente, da EC 103/2019, pois, no mínimo, a autarquia deve excluir 20% das menores contribuições vertidas.

Compartilhe:

Picture of Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho

Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho

OAB/SP 264.558 Rua Botelho de Miranda, 153; Chácara Braz Miraglia www.mfaadvassociados.com.br

Últimas notícias

publicidade

Seu site merece estar no topo!

Desenvolvemos sites com tecnologia preparada para integrar com as melhores ferramentas.

Agenda Jauclick

XV de Jaú

Clique aqui e confira tudo sobre o Galo da Comarca.

PUBLICIDADE - SOCIAL

Fortaleça a mensagem da prevenção!

Conheça as campanhas de prevenção do Hospital Amaral Carvalho, acesse e compartilhe os materiais e ajude a levar a informação para mais pessoas.

Conteúdos em destaque

Shop Suit - System of Down Cover

Sábado (27), Casarão apresenta Shop Suit - System of Down Cover

Com 20 anos na estrada, banda se apresenta pela primeira vez em Jaú!... (leia mais)
Gabriel Jau Europa

Gabriel Jaú jogará na Europa na próxima temporada

Jauense jogará na Grécia. Na temporada 2023/2024 Gabriel Jaú foi eleito o melhor pivô da NBB jogando pelo Flamengo... (leia mais)
calangodoido01

Calango Doido termina sequência de shows em junho e julho

Trio jauense de forró teve uma sequência de mais 15 shows em vários tipos de lugares e eventos. Acompanhe na... (leia mais)