Entenda o Projeto de Lei 2630/2022, “Lei das Fake News, e a importância de sua regulamentação

Projeto de Lei das Fake News: Regulamentação das Plataformas de Mídias Sociais no Brasil

O Projeto de Lei das Fake News é uma proposta legislativa que tem o objetivo de regularizar as plataformas de mídias sociais, como o Google, Facebook, Instagram e TikTok. Segundo a versão atual do PL 2630/2020, essas mídias são os provedores de redes sociais, as ferramentas de busca e as de mensageria instantânea cujo número de usuários registrados no Brasil seja superior a 10 milhões.

Um dos pontos cruciais que o Projeto de Lei pretende criar são regras básicas para a divulgação de conteúdo nas redes sociais. A moderação de conteúdo é o poder que as plataformas têm de aplicar suas regras, possibilitando a remoção, restrição de circulação ou sinalização de conteúdos e contas considerados inapropriados e/ou ilegais. Embutido nesse ponto há uma obrigação de se dar direito a contraditório e à apelação ao usuário afetado em caso de aplicações dessas regras, ou seja, possibilita e facilita a reparação de danos por quem for lesado em ambiente virtual.

Outro ponto sobre o Projeto é que ele traz regras de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades, seja relatando em nível geral suas atividades, e fornecendo dados, seja justificando a moderação de conteúdo aos usuários. Ademais, se pretende que as plataformas respondam pelos atos ilegais praticados em ambiente virtual sob sua responsabilidade.

Terceiro, o Projeto de Lei pretende criar mecanismos de investigação para troca de mensagens criptografadas. O projeto oferece, portanto, uma solução que não viola a privacidade em massa dos usuários, mas dá meios para que autoridades realizem investigações e também dá garantias de privacidade e proporcionalidade aos usuários.
Um adendo ao presente artigo, é que a versão atual do PL das Fake News traz outros pontos que não são do seu ponto central, em que há a possibilidade de uma autorregulação do mercado com supervisão de alguma autoridade pública, a chamada “autorregulação regulada”; Também tem exigência de que as plataformas remunerem empresas de jornalismo e publicidade pelo conteúdo que circula nas redes.

Ou seja, o presente Projeto visa a maior segurança dos usuários e maior responsabilização das plataformas em caso de atos considerados ilegais e danosos para seus usuários, exigindo maior transparência de informações prestadas e facilitando investigações de crimes virtuais. O Projeto segue pronto para entrar na pauta de votações no Plenário, porem ainda pode passar por modificações.

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Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio é advogada e escreve periodicamente para o Jauclick. OAB/SP nº 416.109

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