"MODO TABLET"

Para uma melhor experiência de navegação, recomendamos que você use o tablet na horizontal.

Intoxicação alimentar pode render indenização na Justiça por dano moral

Revelações chocantes de alimentos sendo preparados em ambiente inadequado ressaltam a importância da segurança alimentar e alertam sobre os direitos do consumidor em casos de intoxicação. Saiba mais sobre as responsabilidades legais e como se proteger.

Na semana passada durante o feriado de Carnaval (12/Fev), nos deparamos com a notícia de que o camarote da grande festa da Sapucaí preparava sua comida no banheiro do estabelecimento.

Imagens de que alimentos estavam sendo preparados no banheiro causaram revolta no público.

A nota diz ainda que “os alimentos apreendidos e descartados pela Vigilância já chegaram ao Lounge Sapucaí prontos e estavam apenas armazenados em um espaço que ficava próximo ao banheiro. Em nenhum momento tais alimentos, chegaram a ser servidos aos convidados do Lounge Sapucaí, já que os mesmos ainda não haviam chegado ao espaço”.

Porem, saiba que caso você venha a consumir algum alimento que lhe cause, comprovadamente, intoxicação alimentar é possível que o estabelecimento seja responsabilizado judicialmente!

E está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma estabelece que são impróprios para consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, que não informem a data de forma legível, que se apresentem deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos ou fraudados, em desacordo com as
normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Muitas pessoas acreditam que impróprios para consumo são apenas alimentos fora do prazo de validade.

Porem são diversos critérios. O tipo de armazenamento é um grande causador de problemas desse tipo. Segurança alimentar é dever do estabelecimento. É obrigação saber como acondicionar e como fazer o descongelamento adequado.

A responsabilidade é tanto do fabricante quanto do comerciante. Dessa forma, o consumidor pode acionar na Justiça qualquer um deles ou os dois. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, independentemente da comprovação. Mas o comerciante também é responsável nos casos em que a origem não puder ser identificada ou quando a comida não estiver conservada adequadamente, em caso de dúvidas, sempre  procure um advogado de sua confiança.

Compartilhe:

Foto de Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio é advogada e escreve periodicamente para o Jauclick. OAB/SP nº 416.109

Últimas notícias

XV de Jaú vence a Francana por 2 a 1 no Jauzão

Agenda Jauclick

Fotos Antigas

Câmera Jauclick

Confira as fotos:

Jana Lima | Lolla Danceteria

2008

Confira as fotos:

Capitão Mamão | Jahu Pub

2008

Confira as fotos:

Santo Bar | Som ao vivo

2008

Confira as fotos:

Rock para vem viver | General Bar

2005

XV de Jaú

Clique aqui e confira tudo sobre o Galo da Comarca.

POR DENTRO

As mais lidas do Mês

Conteúdos em destaque

XV de Jaú vence Athletic e avança na Copinha

O XV de Jaú venceu o Athletic nos pênaltis após empate no tempo normal... [leia+]

Réveillon do Grevillea - Fotos do Evento (Parte 1 de 3)

Parte 1 de 3. Confira as fotos do Réveillon do Grevillea, realizado no último... [leia+]

Sem Spoiler | Casarão 682 - Fotos da festa

SEM SPOILER - Edição Noite Sombria, no Casarão 682, pelas lentes do Gustavo Garrido.... [leia+]