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Direitos do Consumidor: Carro Danificado por Combustível Batizado

Saiba seus direitos caso combustível batizado cause problemas em seu automóvel.

Abastecer o seu veículo com combustível adulterado (combustível batizado) pode provocar vários danos ao seu automóvel, pois a queima não acontece de forma correta. Mas quem abasteceu o carro com combustível “batizado” não está desamparado.

A primeira providencia a se fazer é comprovar que o combustível realmente não está dentro das normas. A Agencia Nacional do Petróleo (ANP), órgão responsável por fiscalizar a qualidade dos combustíveis no país, esclarece, que os postos devem informar claramente de onde vêm seus produtos.

Por isso é importante que, você, proprietário do veículo fique atento a diversas promoções milagrosas de gasolina ou etanol que estão ocorrendo, procurando sempre buscar informações e garantias da origem e qualidade do combustível antes de coloca-lo em seu veículo.

É preciso averiguar cada caso. Em algumas situações, o posto está com a gasolina em um preço mais baixo, nem por isso, a mesma está com problema.

O consumidor deve verificar a origem do combustível, procurar o selo do Inmetro, e pode exigir do frentista o teste da proveta. Se o estabelecimento se recusar a fazer o teste, procure os órgãos competentes, no caso o Procon, para averiguar.

É muito importante que o consumidor sempre guarde a nota fiscal, para que possa provar que caiu em uma armadilha, principalmente caso haja dano no carro que possa ter sido provocado pelo combustível de má qualidade.

Caso isso ocorra o consumidor deve levar o automóvel até uma oficina para que seja emitido um laudo técnico apontando os problemas que podem ter sido causados por combustível batizado. Se comprovado o dano, o consumidor deve ser ressarcido, ou por meio do Judiciário ou pelo Procon.

Para tanto sempre procure um advogado de sua confiança.

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Foto de Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio

Maria Beatriz Forte Ambrosio é advogada e escreve periodicamente para o Jauclick. OAB/SP nº 416.109

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